26.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 47/7


Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 14 de Setembro de 2007 relativo a um projecto de decisão respeitante ao processo COMP/39.168 — PO/Artigos de retrosaria metálicos e plásticos: Fechos

Relator: Suécia

(2009/C 47/07)

1.

Os membros do Comité Consultivo concordam com a Comissão relativamente aos montantes de base das coimas aplicadas às quatro infracções únicas e continuadas verificadas na Comunidade Europeia.

2.

Os membros do Comité Consultivo concordam com a Comissão quanto ao aumento do montante de base das coimas motivado pela necessidade de assegurar um efeito dissuasor suficiente.

3.

Os membros do Comité Consultivo concordam com a Comissão quanto aos montantes da redução das coimas ao abrigo da Comunicação da Comissão de 1996 sobre a não aplicação ou a redução de coimas nos processos relativos a acordos, decisões e práticas concertadas.

4.

Os membros do Comité Consultivo concordam com a Comissão quanto aos montantes da redução das coimas ao abrigo da Comunicação da Comissão de 2002 relativa à imunidade em matéria de coimas e à redução do seu montante nos processos relativos a cartéis.

5.

Os membros do Comité Consultivo concordam com a Comissão quanto à diminuição do montante de base para a Coats Holdings Ltd e a sua filial alemã Coats Deutschland GmbH, bem como para a YKK Corporation Japan e a sua filial europeia YKK Holding Europe B.V., devido à existência de uma circunstância atenuante relativa à infracção cometida por três partes no sector dos fechos de correr.

6.

Os membros do Comité Consultivo concordam com a Comissão relativamente aos montantes finais das coimas aplicadas às quatro infracções únicas e continuadas, verificadas no sector dos fechos da Comunidade Europeia.

7.

Os membros do Comité Consultivo recomendam a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.